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sexta-feira, 8 de outubro de 2021

AVALIAÇÃO I – DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

 

AVALIAÇÃO – DIREITO COLETIVO DO TRABALHO


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Questão 1
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 9ª 2013 - FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o previsto na Lei no 7.783/89 (Lei de Greve), em relação à greve em serviços ou atividades essenciais, é INCORRETA a afirmação:

Questão 2
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 9ª 2013 - FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária

A associação em sindicatos constitui um dos elementos decorrentes da liberdade sindical. O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, impõe a associação sindical a partir da formação de categorias, que podem ser:

  1. profissionais diferenciadas: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.
  2. profissionais: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.
  3. econômicas: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida dos trabalhadores, oriunda da profissão ou trabalho em comum dos mesmos, definindo, em consequência, a atividade econômica preponderante das empresas.
  4. econômicas: as que se formam a partir do exercício de profissões ou funções diferenciadas em relação aos demais empregados, definindo, em consequência, a atividade econômica preponderante das empresas.
  5. profissionais diferenciadas: as que se formam a partir da solidariedade de interesses econômicos dos trabalhadores que trabalham em atividades idênticas, similares ou conexas.



Questão 3
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 1ª 2013 - FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária

Em relação às normas coletivas de trabalho, é correto afirmar:

  1. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou das empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho.
  2. Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
  3. O processo de prorrogação de Convenção ou Acordo será automático, desde que não haja manifestação expressa em sentido contrário da Assembleia Geral dos sindicatos convenentes.
  4. Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos.
  5. Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

Questão 4
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 10ª 2013 - CESPE - Analista Judiciário - Judiciária

Julgue os itens que se seguem, relativos a estabilidade e garantias provisórias de emprego.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só gozará de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual tiver sido eleito dirigente.

Questão 5
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 10ª 2013 - CESPE - Analista Judiciário - Judiciária

Julgue os itens seguintes com base nos dispositivos referentes a direitos sociais previstos na CF.
Em respeito à Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, a CF garante que os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

Referência bibliográfica - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

 

Bibliografia Direito Coletivo Do Trabalho by COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA JUSTIÇA Arbitral on Scribd

Audiência trabalhista. Fase conciliatória

 



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Neste vídeo estão algumas dicas de como proceder quando da fase conciliatória da audiência trabalhista: levantamento de quanto o cliente tem direito de receber (reclamante) ou pagar (reclamada),





AUDIÊNCIA TRABALHISTA NO CEJUSC



Direito Coletivo do Trabalho - Histórico do Direito Coletivo no Brasil

 



Aspectos Históricos do Direito Coletivo do Trabalho - por Valdirene Santos de Lima -

 












APRESENTAÇÃO

Este texto tem como objetivo principal, apresentar uma linha do tempo da evolução do Direito coletivo do Trabalho, bem como destacar a sua importância na manutenção das relações de emprego ao redor do mundo e em especial, no Brasil. .O trabalho é uma das atividades mais marcantes das sociedades organizadas, se não a mais relevante de todas. Observa-se desde o inicio da civilização, onde, através do mesmo, se mantinha a ordem e a segurança da sociedade

BIBLIOGRAFIA.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htmhttps://trt-24.jusbrasil.com.br/noticias/100474551/historia-a-criacao-da-clt" https://trt-24.jusbrasil.com.br/noticias/100474551/historia-a-criacao-da-clt

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10060&revista_caderno=25" http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10060&revista_caderno=25

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,sindicatos-no-brasil-formacao-e-constitucionalismo-sindical,37450.html" http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,sindicatos-no-brasil-formacao-e-constitucionalismo-sindical,37450.html

http://contag.org.br/imagens/Origemepapeldossindicatos-AltamiroBorges.pdf" http://contag.org.br/imagens/Origemepapeldossindicatos-AltamiroBorges.pdf

Martins, Sergio Pinto- Direito do Trabalho. 25ª edição. São Paulo: Atlas 2009.

Nascimento, Amauri mascaro/ Nascimento, Sonia mascaro- Curso de Direito do Trabalho: historia e teoria geral do Direito do Trabalho: relações individuais e coletivas do GTrabalho, 29ª edição. São Paulo: Saraiva 2014                                                                                                                                                                                   


Direito Coletivo do Trabalho 01 - DIREITO DO TRABALHO - PESQUISA ÁUDIO-VISUAL PRT 23,992.240

 DIREITO DO TRABALHO I



DIREITO DO TRABALHO II


DIREITO DO TRABALHO III


DIREITO DO TRABALHO IV


DIREITO DO TRABALHO V


DIREITO DO TRABALHO VI



DIREITO DO TRABALHO VII



Referência:
Todos os créditos e direitos autorais aos produtores.
Estas aulas corresponde a GRUPO DE ESTUDOS EM DIREITO - PÓS-GRADUAÇÃO.
NÃO TEMOS FINS ECONÔMICOS NEM VENDEMOS PRODUTOS LIGADOS AOS EVENTOS.
SOMOS DISCENTES DA PÓS-GRADUAÇÃO DE DIVERSAS ENTIDADES UNIVERSITÁRIAS..

Prova Final

Com aulas ministradas pelos maiores especialistas em cursos preparatórios para o Exame de Ordem, o programa é dividido em três blocos: o Tema do Dia, Pergunte ao Professor e "X" da Questão. De forma dinâmica e acessível, os professores transmitem aos alunos as principais dicas para a aprovação, resolvem questões, tiram dúvidas e revelam segredos do Exame de Ordem, permitindo a interação do aluno-telespectador por intermédio de e-mail.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO - Interdisciplinar AULA PRT 23.992.239

https://ava.faveni.edu.br/course-status/

ATIVIDADES COMPLEMENTARES
FORMAÇÃO EM DIREITO
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
CAPACITAÇÃO
ATIVIDADE DIRECIONADA: Formação continuada de Árbitro.

SUMÁRIO INTRODUÇÃO

1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1.1   O direito coletivo do trabalho no Brasil

1.2   DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1.3   Fontes do direito coletivo do trabalho

1.4   Denominação

1.5   Definição

1.6   Funções

1.7   PRINCÍPIOS INERENTES AO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1.8   Princípio da liberdade sindical

1.9   Princípio da interveniência sindical na normatização coletiva

1.10           Princípio da equivalência dos contratantes coletivos

1.11           Princípio da lealdade e transparência na negociação

1.12           Princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva

1.13           Princípio da adequação setorial negociada

1.14           SINDICATO

1.15           Organização sindical brasileira atual

1.16           Federação e confederação

1.17           Categorias sindicais

1.18           Centrais sindicais

1.19           Registro sindical

1.20           Custeio

1.21           Contribuição sindical

1.22           Contribuição confederativa

1.23           Contribuição assistencial

1.24           Mensalidade dos associados

1.25           CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO E SUAS PRINCIPAIS FORMAS DE SOLUÇÃO

1.26           Negociação coletiva

1.27           Função da negociação coletiva

1.28           Níveis de negociação

1.29           Instrumento coletivo negociado

1.30           Espécies

1.31           Características

1.32           Depósito, registro e arquivo

1.33           Processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial

1.34           Conciliação

1.35           Mediação

1.36           Arbitragem

1.37           Solução judicial

1.38           OS LIMITES PARA O EXERCÍCIO DA AUTONOMIA COLETIVA SINDICAL.

1.39           GREVE

1.40           LOCK-OUT

1.41           REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 


AVALIAÇÃO I – DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

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