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Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 9ª 2013 - FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 9ª 2013 - FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária
A associação em sindicatos constitui um dos elementos decorrentes da liberdade sindical. O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, impõe a associação sindical a partir da formação de categorias, que podem ser:
- profissionais diferenciadas: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.
- profissionais: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.
- econômicas: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida dos trabalhadores, oriunda da profissão ou trabalho em comum dos mesmos, definindo, em consequência, a atividade econômica preponderante das empresas.
- econômicas: as que se formam a partir do exercício de profissões ou funções diferenciadas em relação aos demais empregados, definindo, em consequência, a atividade econômica preponderante das empresas.
- profissionais diferenciadas: as que se formam a partir da solidariedade de interesses econômicos dos trabalhadores que trabalham em atividades idênticas, similares ou conexas.
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 1ª 2013 - FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária
- Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou das empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho.
- Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual se estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
- O processo de prorrogação de Convenção ou Acordo será automático, desde que não haja manifestação expressa em sentido contrário da Assembleia Geral dos sindicatos convenentes.
- Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos.
- Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 10ª 2013 - CESPE - Analista Judiciário - Judiciária
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só gozará de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual tiver sido eleito dirigente.
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 10ª 2013 - CESPE - Analista Judiciário - Judiciária
Em respeito à Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, a CF garante que os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 10ª 2013 - CESPE - Analista Judiciário - Administrativa
O chamado locaute, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, significa a paralisação do trabalho ordenada pelo próprio empregador. a) CERTO. b) ERRADO.
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
TRT 10ª 2013 - CESPE - Analista Judiciário - Administrativa
A diferença básica entre a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho traduz-se nos seus sujeitos, pois, enquanto na convenção coletiva os sujeitos são o sindicato profissional de um lado e uma ou mais empresas do outro, no acordo coletivo os sujeitos são o sindicato profissional de um lado e, de outro lado, o sindicato da categoria econômica.
Matéria: Direito do Trabalho
Assunto: Direito coletivo do trabalho
LIQUIGÁS 2012 - CESGRANRIO - Profissional Júnior - Direito
